Quanto vais pagar à Segurança Social
Taxa de 21,4 %, mínimo de 20 €/mês, base máxima de 6445,56 €. IAS (valor de referência) 2026: 537,13 €
A tua contribuição
Por mês
299,60 €
A pagar entre os dias 10 e 20 de cada mês.
- Faturado no trimestre6000,00 €
- Parte que conta (rendimento relevante) (70 %)4200,00 €
- Base por mês (÷ 3, com ajuste)1400,00 €
- × 21,4 %299,60 €
- Total no trimestre
- 898,80 €
- Estimativa anual
- 3595,20 €
Como funciona, em cinco frases
- Até ao fim de janeiro, abril, julho e outubro declaras o que faturaste nos 3 meses anteriores.
- Só conta 70 % do que faturas em serviços (20 % nas vendas) — é o chamado «rendimento relevante». A base mensal é 1/3 desse valor.
- Pagas 21,4 % da base em cada um dos 3 meses seguintes, entre o dia 10 e 20.
- Se der menos de 20 €, pagas 20 €. A base nunca passa de 12 × IAS.
- Se também tens salário, ficas isento enquanto a parte que conta for, em média, inferior a 4 × IAS (2148,52 €); acima disso, só pagas sobre o que passar desse valor.
Perguntas frequentes
Quanto pago de Segurança Social a recibos verdes?
21,4 % sobre a parte do que faturas que conta (o «rendimento relevante»): 70 % do que faturaste em serviços (ou 20 % em vendas), a dividir por 3 meses. Mínimo de 20 € por mês e base máxima de 12 × IAS (6445,56 €).
Pago Segurança Social no primeiro ano?
Quem abre atividade pela primeira vez só fica obrigado a contribuir a partir do 1.º dia do 12.º mês após o início. Podes pedir para começar mais cedo.
Quando se paga a Segurança Social?
Todos os meses, entre os dias 10 e 20 do mês seguinte. A declaração trimestral entrega-se até ao fim de janeiro, abril, julho e outubro.
Posso pagar menos?
Na declaração trimestral podes escolher um rendimento até 25 % abaixo (ou acima) do apurado, em passos de 5 %. Pagas menos agora, mas também descontas menos para subsídios e reforma.
Fontes oficiais
Cada número desta página vem destas fontes. Verificado em 26/10/2026
- Segurança Social — Guia Prático "Novo Regime dos Trabalhadores Independentes" (v1.09, 12/01/2026) (abre numa nova janela)
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro (IAS 2026) (abre numa nova janela)
- Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009), na redação do DL n.º 2/2018 (abre numa nova janela)
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