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Como abrir atividade como trabalhador independente

Verificado em 26/10/20262 min de leitura

Passo a passo

  1. Tem à mão o NIF e a senha do Portal das Finanças

    Se não tens senha, pede-a no Portal das Finanças (chega por carta) ou usa a Chave Móvel Digital.

  2. Entra em "Início de Atividade"

    No Portal das Finanças pesquisa "Início de Atividade" e escolhe entregar a declaração. Faz isto antes de passares o primeiro recibo.

  3. Escolhe o código da atividade

    Se a tua profissão está na tabela do art.º 151.º do Código do IRS (ex.: 1332 programadores informáticos, 1336 designers, 1320 consultores), usa esse código: o coeficiente é 0,75 e a retenção é 23 %. Se não está, o código 1519 ("outros prestadores de serviços") usa 0,35 e retenção de 11,5 %.

  4. Indica a previsão de faturação

    Se prevês faturar até 15 000,00 € por ano em Portugal e não exportas, podes ficar isento de IVA pelo art.º 53.º. A previsão também conta para pedires que os clientes não te retenham IRS (dispensa de retenção, art.º 101.º-B).

  5. Confirma o regime simplificado

    Com faturação até 200 000 € ficas, por regra, no regime simplificado de IRS (não precisas de contabilista nem de contabilidade organizada).

  6. Guarda o comprovativo e passa recibos

    Depois de entregar, já podes emitir faturas-recibo em "Faturas e Recibos Verdes" no Portal das Finanças.

  7. Segurança Social: inscrição automática

    As Finanças avisam a Segurança Social automaticamente. Na primeira vez, só começas a contribuir a partir do 1.º dia do 12.º mês após o início de atividade. Mesmo assim, cria já acesso à Segurança Social Direta para as declarações trimestrais.

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Perguntas frequentes

Abrir atividade custa dinheiro?

Não. A declaração de início de atividade é gratuita no Portal das Finanças.

Posso ter salário e recibos verdes ao mesmo tempo?

Sim. Nesse caso não tens a redução do coeficiente no 1.º/2.º ano e podes ficar isento de Segurança Social como independente se a parte do que faturas que conta (o «rendimento relevante») for, em média, inferior a 4 × IAS (Indexante dos Apoios Sociais: 4 × IAS = ${eur(F.ss.acumulacaoLimiteMultiploIAS * F.ias)}).

Fontes oficiais

Cada número desta página vem destas fontes. Verificado em 26/10/2026

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