IRS
Retenção na fonte nos recibos verdes: 23 %, 11,5 % ou dispensa
Taxas em vigor
| Situação | Taxa |
|---|---|
| Profissões da tabela do art.º 151.º do Código do IRS (ex.: programadores, designers, consultores, médicos, advogados) | 23 % |
| Outras prestações de serviços (ex.: código 1519) | 11,5 % |
| Propriedade intelectual (direitos de autor) | 16,5 % |
| Venda de bens | Sem retenção |
| Cliente particular (sem contabilidade organizada) | Sem retenção |
Dispensa de retenção (art.º 101.º-B)
Se prevês faturar menos de 15 000,00 € por ano (o limite do art.º 53.º do CIVA), podes pedir para não te reterem IRS. Escreve no recibo: "Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS."
- Não podes usar se no ano anterior faturaste 15 000,00 € ou mais.
- Termina no mês seguinte àquele em que atingires o limite.
- Desde julho de 2025, retenções inferiores a 25 € não são feitas.
Compensa pedir dispensa?
Recebes mais agora, mas pagas o IRS de uma vez na declaração do ano seguinte. Se usares a dispensa, põe dinheiro de lado todos os meses — o simulador diz-te quanto. Se tens até 35 anos, vê também se tens direito ao IRS Jovem.
Perguntas frequentes
A retenção na fonte é 25 % em 2026?
Não. A Lei do Orçamento do Estado de 2025 baixou a taxa das atividades do art.º 151.º para 23 %, que se mantém em 2026.
A retenção é o imposto final?
Não. É só um adiantamento. Na declaração anual faz-se o acerto: recebes reembolso ou pagas a diferença.
Fontes oficiais
Cada número desta página vem destas fontes. Verificado em 26/10/2026
- CIRS, art.º 101.º — Retenção na fonte (redação da Lei n.º 45-A/2024, OE 2025) (abre numa nova janela)
- CIRS, art.º 101.º-B — Dispensa de retenção na fonte (abre numa nova janela)
- Tabela de atividades do art.º 151.º do CIRS (Portaria n.º 1011/2001, versão consolidada no Diário da República) (abre numa nova janela)