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IRS

Retenção na fonte nos recibos verdes: 23 %, 11,5 % ou dispensa

Verificado em 26/10/20262 min de leitura

Taxas em vigor

SituaçãoTaxa
Profissões da tabela do art.º 151.º do Código do IRS (ex.: programadores, designers, consultores, médicos, advogados)23 %
Outras prestações de serviços (ex.: código 1519)11,5 %
Propriedade intelectual (direitos de autor)16,5 %
Venda de bensSem retenção
Cliente particular (sem contabilidade organizada)Sem retenção

Dispensa de retenção (art.º 101.º-B)

Se prevês faturar menos de 15 000,00 € por ano (o limite do art.º 53.º do CIVA), podes pedir para não te reterem IRS. Escreve no recibo: "Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS."

  • Não podes usar se no ano anterior faturaste 15 000,00 € ou mais.
  • Termina no mês seguinte àquele em que atingires o limite.
  • Desde julho de 2025, retenções inferiores a 25 € não são feitas.

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Perguntas frequentes

A retenção na fonte é 25 % em 2026?

Não. A Lei do Orçamento do Estado de 2025 baixou a taxa das atividades do art.º 151.º para 23 %, que se mantém em 2026.

A retenção é o imposto final?

Não. É só um adiantamento. Na declaração anual faz-se o acerto: recebes reembolso ou pagas a diferença.

Fontes oficiais

Cada número desta página vem destas fontes. Verificado em 26/10/2026

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