Saltar para o conteúdo
Simples IRS Lista de espera

IRS

Como entregar o IRS a recibos verdes em 2027 (rendimentos de 2026)

Verificado em 26/10/20268 min de leitura

Prazos do IRS 2027 (rendimentos de 2026)

O quêDataFonte
Marcar no e-Fatura as despesas da atividade («afetar à atividade») e comunicar o agregado familiarAté ao final de fevereiro; como 28/02/2027 é domingo, até 1 de março de 2027CIRS art.º 31.º n.º 15; art.º 58.º-A n.º 6; CPPT art.º 20.º n.º 1
Consultar e reclamar o valor das despesas gerais familiares no e-FaturaA AT mostra os valores até 15 de março de 2027; podes reclamar até 31 de março de 2027CIRS art.º 78.º-B n.os 6 e 7
Entregar a declaração (ou confirmar o IRS automático)1 de abril a 30 de junho de 2027CIRS art.º 60.º n.º 1
Liquidação pela AT, ou seja, o cálculo oficial do imposto (declaração no prazo)Até 31 de julho de 2027CIRS art.º 77.º
Reembolso ou pagamento do impostoAté 31 de agosto de 2027CIRS art.º 96.º e 97.º
Pagamentos por conta (se te forem pedidos)Até dia 20 de julho, setembro e dezembro de 2027CIRS art.º 102.º

Antes de abril: o que preparar

  1. Confirma as faturas das despesas da atividade no e-Fatura. No regime simplificado, as despesas só contam para a "regra dos 15 %" (explicada abaixo) se as marcares no Portal como despesas da atividade até ao final de fevereiro (CIRS art.º 31.º n.º 15). Despesas usadas em parte na vida pessoal e em parte na atividade contam, em regra, a 25 % (n.º 14).
  2. Verifica o agregado familiar no Portal (casamento, união de facto, filhos) até ao fim de fevereiro — é com esses dados que o IRS automático é preparado (art.º 58.º-A n.º 6).
  3. Confirma o IBAN em Cidadãos > Serviços > Dados Cadastrais > IBAN para receber o reembolso por transferência (folheto AT "IRS automático").
  4. Separa os teus números de 2026: total faturado, retenções na fonte que os clientes te fizeram, contribuições para a Segurança Social pagas, e se tinhas até 35 anos (para o IRS Jovem — CIRS art.º 12.º-B).

Tenho IRS automático?

Segundo a Autoridade Tributária (AT, as Finanças), quem passa recibos verdes (categoria B) pode ter IRS automático se cumprir todas estas condições (página IRS automático da AT; folheto AT, abril 2026):

  • estás no regime simplificado (art.º 31.º do CIRS);
  • estás inscrito apenas em atividades da tabela do art.º 151.º, exceto o código 1519 — "Outros prestadores de serviços";
  • emites exclusivamente no Portal das Finanças as faturas, faturas-recibo e recibos;
  • foste residente em Portugal todo o ano, só tiveste rendimentos em Portugal e não és residente não habitual;
  • não tens outros benefícios fiscais além dos permitidos (PPR — planos poupança-reforma —, donativos e IRS Jovem), entre outras condições da lista oficial.

Estas são as condições da campanha de 2026, fixadas pelo Decreto Regulamentar n.º 5-A/2026 (folheto AT). Nessa campanha, quem tinha IRS Jovem podia usar o IRS automático, mas tinha de selecionar a opção IRS Jovem antes de confirmar (folheto AT).

E se não fizer nada?

Se não confirmares nem entregares a Modelo 3 até 30 de junho, a declaração provisória converte-se automaticamente em definitiva: casados ou unidos de facto ficam em tributação separada, e a liquidação fica sem IRS Jovem e sem consignação. Podes ainda entregar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem penalidade (CIRS art.º 58.º-A n.º 3; folheto AT).

Como entregar, passo a passo

Com IRS automático (folheto AT)

  1. Entra no Portal das Finanças e abre IRS automático.
  2. Verifica dados pessoais, rendimentos, retenções, contribuições e despesas.
  3. Seleciona as opções que se aplicam: IRS Jovem, consignação de 1 % do IRS (dar 1 % do imposto a uma instituição, sem custo para ti — CIRS art.º 152.º), Anexo SS se fores obrigado.
  4. Aceita a pré-liquidação (o cálculo do imposto que te é mostrado), confirma o IBAN e confirma a declaração.

Sem IRS automático (Modelo 3 + Anexo B)

  1. No Portal: Entregar Declaração > IRS > Preencher. A declaração vem pré-preenchida com o que a AT já sabe.
  2. Confirma o Anexo B (ver secção seguinte) e os outros anexos que se apliquem (por exemplo, o Anexo A se também tiveste salário).
  3. Carrega em Validar e corrige os erros; usa Simular para ver o resultado; depois Entregar.
  4. Guarda o comprovativo. Se te enganares, podes entregar uma declaração de substituição (no quadro 10 do Rosto assinala "Declaração de Substituição") (folheto AT).

O que confirmar no Anexo B

  • Código de atividade e regime (simplificado).
  • Rendimentos de 2026, separados pelo tipo: serviços da tabela do art.º 151.º, outros serviços, vendas — porque o coeficiente muda.
  • Retenções na fonte que os clientes fizeram (23 % nas atividades da tabela, 11,5 % nos outros serviços — CIRS art.º 101.º) — confere com as tuas faturas-recibo.
  • Quadro 17 — Despesas e encargos, se precisares de justificar despesas para a regra dos 15 %.
  • Opção pelo IRS Jovem, se tiveres até 35 anos e cumprires as condições (art.º 12.º-B; folheto AT IRS Jovem). Assinala-a no Quadro 3E.1 do Anexo B ("anos de 2025 e seguintes"), respondendo "Sim"; o Quadro 3E é só para 2022 a 2024 (instruções do Anexo B; Ofício-Circulado n.º 20291/2026).
  • 1.º ou 2.º ano de atividade: confirma se tens direito à redução do coeficiente (ver abaixo).

Como é calculado (regime simplificado)

  1. Coeficiente: não pagas IRS sobre tudo o que faturaste. Na maioria das profissões da tabela do art.º 151.º conta 75 %; noutros serviços 35 %; em vendas 15 % (CIRS art.º 31.º n.º 1).
  2. 1.º e 2.º ano: esses coeficientes descem 50 % no primeiro ano e 25 % no segundo, se não tiveres também salário (categoria A) ou pensão (categoria H), e não tiveres fechado atividade há menos de 5 anos (art.º 31.º n.os 10 e 11).
  3. Regra dos 15 %: nas atividades com coeficiente 0,75 e 0,35, tens de "justificar" despesas equivalentes a 15 % do que faturaste. A dedução específica (um valor que a lei já te conta como despesa: 4 587,09 € em 2026 — Newsletter AT n.º 39) já conta automaticamente para esse valor (art.º 31.º n.º 13). Conta feita: 15 % de 30 580,60 € = 4 587,09 €, por isso abaixo de cerca de 30 580 € faturados em serviços, a dedução específica cobre sozinha a regra dos 15 %. Acima disso, o que faltar justificar soma-se ao rendimento tributável — é aqui que contam as faturas afetas no e-Fatura.
  4. Segurança Social: as contribuições que pagaste reduzem o rendimento na parte que exceda 10 % do rendimento bruto da categoria B (art.º 31.º n.º 2).
  5. Escalões: ao rendimento apurado aplicam-se os escalões de 2026, de 12,5 % (até 8 342 €) a 48 % (acima de 86 634 €), de forma progressiva (CIRS art.º 68.º; Lei n.º 73-A/2025; folheto AT Taxas 2026).
  6. Desconta o que já pagaste: as retenções na fonte e aos pagamentos por conta de 2026. Se pagaste a mais → reembolso; a menos → imposto a pagar.

Reembolso ou pagamento

  • Prazo legal: para declarações entregues no prazo, a liquidação é feita até 31 de julho e o reembolso (ou a cobrança) até 31 de agosto (art.º 77.º, 96.º, 97.º).
  • Porque é que muita gente a recibos verdes tem de pagar: se os teus clientes são particulares ou empresas sem contabilidade organizada, ninguém te fez retenção (art.º 101.º) — o imposto todo aparece de uma vez na declaração. Ir guardando uma parte por mês evita o susto.

Pagamentos por conta

Depois da liquidação, a AT pode pedir-te três pagamentos por conta do IRS do ano seguinte, até dia 20 de julho, setembro e dezembro. O total é 65 % de um valor calculado com base no penúltimo ano, e não é exigível se cada pagamento for inferior a 50 € (CIRS art.º 102.º). Podes deixar de pagar ou reduzir se as retenções já cobrirem o imposto — mas, se ficar a faltar mais de 20 %, pagas juros (juros compensatórios, n.os 4 a 7).

Erros comuns

  • Confirmar o IRS automático sem ver os números — a confirmação torna a declaração definitiva.
  • Achar que o código 1519 tem IRS automático — não tem (AT).
  • Esquecer de marcar as despesas da atividade no e-Fatura até fevereiro — quem fatura mais de cerca de 30 580 € em serviços pode pagar mais IRS por isso.
  • Esquecer a opção IRS Jovem — não é aplicada sozinha se deixares a declaração converter automaticamente.
  • Pensar que a retenção é o imposto final — é só um adiantamento; o acerto é feito aqui.

Estimar o meu IRS no simulador

Perguntas frequentes

Quando entrego o IRS dos rendimentos de 2026?

Entre 1 de abril e 30 de junho de 2027, no Portal das Finanças (CIRS art.º 60.º).

Quem passa recibos verdes tem IRS automático?

Pode ter, se estiver no regime simplificado, só com atividades da tabela do art.º 151.º (exceto 1519) e emitir tudo no Portal, entre outras condições (AT).

Posso usar o IRS automático se tiver IRS Jovem?

Na campanha de 2026, sim — desde que selecionasses a opção IRS Jovem antes de confirmar (folheto AT).

O que acontece se não confirmar o IRS automático?

No fim do prazo converte-se em definitivo, sem IRS Jovem e sem consignação; tens 30 dias após a liquidação para entregar uma substituição sem penalidade (art.º 58.º-A).

Quando recebo o reembolso?

Por lei, até 31 de agosto se entregares no prazo (art.º 96.º; art.º 97.º).

Tenho de entregar se faturei pouco?

Se tens atividade aberta e passaste recibos verdes, sim. A dispensa do CIRS, art.º 58.º só abrange quem teve apenas rendimentos tributados a taxas liberatórias/especiais (art.º 71.º), trabalho dependente ou pensões até 8 500 € sem retenção, subsídios da PAC (Política Agrícola Comum), ou atos isolados de valor anual inferior a quatro vezes o IAS sem outros rendimentos (salvo os do art.º 71.º). Rendimentos da categoria B de uma atividade regular não estão na lista.

Que escalões se aplicam a este IRS?

Os de 2026, porque são rendimentos de 2026 (folheto AT Taxas 2026; Lei n.º 73-A/2025).

Fontes oficiais

Cada número desta página vem destas fontes. Verificado em 26/10/2026

Continua a ler

Queres que te lembremos de cada prazo — e de quanto guardar por mês?

Estamos a preparar um assistente que organiza recibos e despesas e te avisa antes de cada prazo. Entra na lista de espera — só te escrevemos quando houver novidades e podes sair quando quiseres.

Entrar na lista de espera