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Simples IRS Lista de espera

Posso faturar sem IVA?

O regime do art.º 53.º permite-te não cobrar IVA até 15 000,00 € por ano. Vê onde estás. Verificado em 26/10/2026

1A tua faturação em Portugal

Onde estás

Podes estar isento de IVA (art.º 53.º)

Estás abaixo do limite de 15 000,00 €. Ainda podes faturar 3000,00 € até ao limite. Atenção: já estás acima de 80 % do limite.

  • Isento
  • Isento até 31/12
  • Sai de imediato

As regras, sem rodeios

  • Podes usar a isenção se no ano anterior não faturaste mais de 15 000,00 € em Portugal e não fazes exportações.
  • Se começas atividade, conta a tua previsão para o ano.
  • Entre 15 000,00 € e 18 750,00 €: manténs a isenção até 31 de dezembro; entregas a declaração de alterações nos 15 dias úteis após o fim do ano.
  • Acima de 18 750,00 €: passas a cobrar IVA a partir da venda ou serviço que fez passar esse valor; entregas a declaração de alterações nas Finanças em 15 dias úteis.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de isenção de IVA em 2026?

15 000,00 € de faturação por ano em Portugal (o chamado «volume de negócios»; art.º 53.º do Código do IVA).

O que acontece se passar os 15 000 €?

Se ficares entre 15 000,00 € e 18 750,00 €, manténs a isenção até ao fim do ano e passas ao regime normal a 1 de janeiro. Se ultrapassares 18 750,00 €, sais logo, a partir da venda ou serviço que fez passar o limite.

O art.º 53.º é o mesmo que a isenção do art.º 9.º?

Não. O art.º 9.º isenta certas atividades pela sua natureza (ex.: alguns serviços de saúde ou formação), sem limite de faturação. O art.º 53.º é para pequenos negócios, com limite.

Fontes oficiais

Cada número desta página vem destas fontes. Verificado em 26/10/2026

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