Posso faturar sem IVA?
O regime do art.º 53.º permite-te não cobrar IVA até 15 000,00 € por ano. Vê onde estás. Verificado em 26/10/2026
Onde estás
Podes estar isento de IVA (art.º 53.º)
Estás abaixo do limite de 15 000,00 €. Ainda podes faturar 3000,00 € até ao limite. Atenção: já estás acima de 80 % do limite.
- Isento
- Isento até 31/12
- Sai de imediato
As regras, sem rodeios
- Podes usar a isenção se no ano anterior não faturaste mais de 15 000,00 € em Portugal e não fazes exportações.
- Se começas atividade, conta a tua previsão para o ano.
- Entre 15 000,00 € e 18 750,00 €: manténs a isenção até 31 de dezembro; entregas a declaração de alterações nos 15 dias úteis após o fim do ano.
- Acima de 18 750,00 €: passas a cobrar IVA a partir da venda ou serviço que fez passar esse valor; entregas a declaração de alterações nas Finanças em 15 dias úteis.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de isenção de IVA em 2026?
15 000,00 € de faturação por ano em Portugal (o chamado «volume de negócios»; art.º 53.º do Código do IVA).
O que acontece se passar os 15 000 €?
Se ficares entre 15 000,00 € e 18 750,00 €, manténs a isenção até ao fim do ano e passas ao regime normal a 1 de janeiro. Se ultrapassares 18 750,00 €, sais logo, a partir da venda ou serviço que fez passar o limite.
O art.º 53.º é o mesmo que a isenção do art.º 9.º?
Não. O art.º 9.º isenta certas atividades pela sua natureza (ex.: alguns serviços de saúde ou formação), sem limite de faturação. O art.º 53.º é para pequenos negócios, com limite.
Fontes oficiais
Cada número desta página vem destas fontes. Verificado em 26/10/2026
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