Simulador de recibos verdes
Responde a três perguntas. Os números atualizam-se enquanto escreves. Valores de 2026 · verificados em 26/10/2026
O teu resumo do ano
estimativaEscreve quanto faturas e mostramos-te para onde vai cada euro.
- Fica para ti75,2%18 051,44 €
- IRS9,8%2353,36 €
- Segurança Social15%3595,20 €
Põe de lado todos os meses
299,60 €
299,60 € para a Segurança Social + 0,00 € para o acerto do IRS
Por cada 1 000 € que faturas, cerca de 248 € vão para IRS e Segurança Social. Os teus clientes já adiantam 230 €; guarda 150 €.
- Faturado por ano
- 24 000,00 €
- Líquido por mês
- 1504,29 €
- Retido pelos clientes
- 5520,00 €
- Reembolso estimado
- 3166,64 €
Ver o cálculo passo a passo
Como fazemos as contas
- Rendimento tributável (a parte sobre a qual se paga IRS). O que faturas × coeficiente (0,75, 0,35 ou 0,15), com a redução do 1.º/2.º ano se se aplicar. Desconta-se a Segurança Social que passe 10 % do bruto (art.º 31.º n.º 2) e soma-se o que faltar na "regra dos 15 %" de despesas (art.º 31.º n.º 13).
- Mínimo de existência (só profissões da tabela): valor que a lei protege para quem ganha pouco (art.º 70.º), com valor de referência de 12 880,00 €.
- IRS Jovem. A parte isenta calcula-se sobre o que faturas e, mesmo isenta, conta para decidir a taxa do resto.
- Imposto. Escalões do art.º 68.º para 2026, menos as deduções (saúde, educação, despesas gerais…).
- Segurança Social. 21,4 % sobre 70 % (serviços) ou 20 % (vendas) do rendimento, mínimo 20 €/mês, base máxima 12 × IAS.
Perguntas frequentes
Quanto devo reservar por mês a recibos verdes?
Soma a contribuição mensal da Segurança Social ao IRS que ainda vais pagar (o IRS estimado menos o que os clientes já retiveram), a dividir por 12. O simulador faz esta conta por ti.
Qual é o coeficiente do regime simplificado?
Profissões da tabela do art.º 151.º do CIRS: 0,75. Outras prestações de serviços: 0,35. Vendas, restauração e hotelaria: 0,15. Só essa parte do que faturas conta para o IRS.
Há desconto no primeiro ano de atividade?
Sim. Os coeficientes de serviços descem 50 % no ano de início e 25 % no ano seguinte, se não tiveres salário ou pensão e não tiveres fechado atividade nos últimos 5 anos (art.º 31.º n.º 10 CIRS).
A retenção na fonte é 25 %?
Já não. A retenção é a parte que o cliente desconta logo para o IRS. Desde 2025 a taxa para as profissões da tabela do art.º 151.º é 23 %. Para outros serviços é 11,5 %. Se prevês faturar menos de 15 000 € por ano podes pedir dispensa (art.º 101.º-B).
Fontes oficiais
Cada número desta página vem destas fontes. Verificado em 26/10/2026
- Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado 2026), art.º 71.º (abre numa nova janela)
- Portal das Finanças — Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2026 (abre numa nova janela)
- CIRS, art.º 31.º — Regime simplificado (Portal das Finanças) (abre numa nova janela)
- CIRS, art.º 68.º — Taxas gerais (Portal das Finanças) (abre numa nova janela)
- CIRS, art.º 70.º — Mínimo de existência (Portal das Finanças) (abre numa nova janela)
- CIRS, art.º 12.º-B — IRS Jovem (Portal das Finanças) (abre numa nova janela)
- AT — Folheto IRS Jovem e Informação Vinculativa n.º 28155 (isenção sobre o rendimento bruto da cat. B) (abre numa nova janela)
- CIRS, art.º 101.º — Retenção na fonte (redação da Lei n.º 45-A/2024, OE 2025) (abre numa nova janela)
- CIRS, art.º 101.º-B — Dispensa de retenção na fonte (abre numa nova janela)
- Segurança Social — Guia Prático "Novo Regime dos Trabalhadores Independentes" (v1.09, 12/01/2026) (abre numa nova janela)
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro (IAS 2026) (abre numa nova janela)
Queres que alguém te lembre de tudo isto?
Estamos a preparar um assistente que organiza recibos e despesas e te avisa antes de cada prazo. Entra na lista de espera — só te escrevemos quando houver novidades e podes sair quando quiseres.