IRS
IRS Jovem para trabalhadores independentes
Quanto fica isento
| Ano de rendimentos | Isenção |
|---|---|
| 1.º | 100 % |
| 2.º a 4.º | 75 % |
| 5.º a 7.º | 50 % |
| 8.º a 10.º | 25 % |
Limite anual da isenção: 55 × IAS (Indexante dos Apoios Sociais) = 29 542,15 € em 2026.
Condições
- Ter até 35 anos a 31 de dezembro do ano dos rendimentos.
- Não ser dependente dos pais (ou de outra pessoa) na declaração de IRS.
- Ter a situação nas Finanças regularizada (sem dívidas por pagar) e nunca ter usado os regimes especiais de «residente não habitual» ou de «ex-residentes».
- Conta-se a partir do 1.º ano em que tiveste rendimentos do trabalho (mesmo antes de 2025).
Nos recibos verdes
Segundo as Finanças, a isenção aplica-se ao o rendimento bruto da categoria B (o total dos recibos), não sobre o valor depois do coeficiente. Mesmo isento, esse rendimento conta para decidir a taxa que pagas no resto.
Como pedir
Basta optares na declaração anual de IRS (Modelo 3). A opção faz-se todos os anos.
Perguntas frequentes
O IRS Jovem aplica-se a recibos verdes?
Sim, aplica-se aos rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e B (independente).
O IRS Jovem reduz a Segurança Social?
Não. É uma isenção de IRS; as contribuições para a Segurança Social mantêm-se.
Fontes oficiais
Cada número desta página vem destas fontes. Verificado em 26/10/2026
- CIRS, art.º 12.º-B — IRS Jovem (Portal das Finanças) (abre numa nova janela)
- AT — Folheto IRS Jovem e Informação Vinculativa n.º 28155 (isenção sobre o rendimento bruto da cat. B) (abre numa nova janela)
- AT — Newsletter n.º 39, janeiro 2026 (IAS, IRS Jovem, IVA art.º 53.º) (abre numa nova janela)
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro (IAS 2026) (abre numa nova janela)