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Simples IRS Lista de espera

IRS

IRS Jovem para trabalhadores independentes

Verificado em 26/10/20262 min de leitura

Quanto fica isento

Ano de rendimentosIsenção
1.º100 %
2.º a 4.º75 %
5.º a 7.º50 %
8.º a 10.º25 %

Limite anual da isenção: 55 × IAS (Indexante dos Apoios Sociais) = 29 542,15 € em 2026.

Condições

  • Ter até 35 anos a 31 de dezembro do ano dos rendimentos.
  • Não ser dependente dos pais (ou de outra pessoa) na declaração de IRS.
  • Ter a situação nas Finanças regularizada (sem dívidas por pagar) e nunca ter usado os regimes especiais de «residente não habitual» ou de «ex-residentes».
  • Conta-se a partir do 1.º ano em que tiveste rendimentos do trabalho (mesmo antes de 2025).

Nos recibos verdes

Segundo as Finanças, a isenção aplica-se ao o rendimento bruto da categoria B (o total dos recibos), não sobre o valor depois do coeficiente. Mesmo isento, esse rendimento conta para decidir a taxa que pagas no resto.

Como pedir

Basta optares na declaração anual de IRS (Modelo 3). A opção faz-se todos os anos.

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Perguntas frequentes

O IRS Jovem aplica-se a recibos verdes?

Sim, aplica-se aos rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e B (independente).

O IRS Jovem reduz a Segurança Social?

Não. É uma isenção de IRS; as contribuições para a Segurança Social mantêm-se.

Fontes oficiais

Cada número desta página vem destas fontes. Verificado em 26/10/2026

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