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IVA

Isenção de IVA do artigo 53.º: limite de 15 000 €

Verificado em 26/10/20262 min de leitura

Condições

  • Faturação no ano anterior, em Portugal, até 15 000,00 € (ou previsão até esse valor, se começas este ano).
  • Não fazer exportações nem atividades ligadas a exportações.

Quando passas o limite

Faturação no anoO que acontece
Até 15 000,00 €Continuas isento.
Entre 15 000,00 € e 18 750,00 €Isento até 31 de dezembro; regime normal a partir de 1 de janeiro. Declaração de alterações em 15 dias úteis após o fim do ano.
Acima de 18 750,00 €Sais de imediato: passas a cobrar IVA a partir da venda ou serviço que fez passar o valor. Declaração de alterações em 15 dias úteis.

Na fatura

Indica o motivo da isenção, por exemplo: "IVA — regime de isenção [art.º 53.º do CIVA]".

Verificar o meu caso

Perguntas frequentes

O limite de isenção de IVA em 2026 é 15 000 €?

Sim, 15 000,00 € de faturação por ano, conforme o art.º 53.º do Código do IVA e a informação das Finanças de janeiro de 2026.

Se passar o limite tenho de devolver IVA de faturas antigas?

Não. O IVA só é devido a partir do momento indicado na lei (a venda ou serviço que faz passar os 18 750 €, ou 1 de janeiro seguinte).

Fontes oficiais

Cada número desta página vem destas fontes. Verificado em 26/10/2026

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