IVA
Isenção de IVA do artigo 53.º: limite de 15 000 €
Condições
- Faturação no ano anterior, em Portugal, até 15 000,00 € (ou previsão até esse valor, se começas este ano).
- Não fazer exportações nem atividades ligadas a exportações.
Quando passas o limite
| Faturação no ano | O que acontece |
|---|---|
| Até 15 000,00 € | Continuas isento. |
| Entre 15 000,00 € e 18 750,00 € | Isento até 31 de dezembro; regime normal a partir de 1 de janeiro. Declaração de alterações em 15 dias úteis após o fim do ano. |
| Acima de 18 750,00 € | Sais de imediato: passas a cobrar IVA a partir da venda ou serviço que fez passar o valor. Declaração de alterações em 15 dias úteis. |
Na fatura
Indica o motivo da isenção, por exemplo: "IVA — regime de isenção [art.º 53.º do CIVA]".
Perguntas frequentes
O limite de isenção de IVA em 2026 é 15 000 €?
Sim, 15 000,00 € de faturação por ano, conforme o art.º 53.º do Código do IVA e a informação das Finanças de janeiro de 2026.
Se passar o limite tenho de devolver IVA de faturas antigas?
Não. O IVA só é devido a partir do momento indicado na lei (a venda ou serviço que faz passar os 18 750 €, ou 1 de janeiro seguinte).
Fontes oficiais
Cada número desta página vem destas fontes. Verificado em 26/10/2026