IRS
e-Fatura: como validar as faturas
Porque é que isto conta
Muitas despesas descontam no IRS (as chamadas deduções à coleta). As Finanças calculam esse desconto com base nas faturas que estão no e-Fatura, em cada setor: saúde, educação, habitação, despesas gerais familiares, entre outros. Se uma fatura estiver no setor errado, pendente ou em falta, podes perder parte do desconto.
Passo a passo
Entra no e-Fatura
No Portal das Finanças, escreve "e-Fatura" na caixa de pesquisa, ou abre diretamente a área do consumidor do e-Fatura. Para entrar, usa a Chave Móvel Digital, o Cartão de Cidadão ou a senha do Portal das Finanças. Também podes usar a aplicação para telemóvel e-Fatura (Android, iOS e Huawei).
Vê as faturas
Na opção Verificar Faturas aparecem todas as faturas emitidas com o teu NIF e as que registaste tu.
Trata das pendentes
Abre Complementar Informação Faturas e escolhe o setor de cada fatura. Na aplicação podes classificar de uma vez todas as faturas do mesmo comerciante.
Corrige o setor, se estiver errado
Seleciona a fatura e muda a atividade em "Informação Complementar". Só podes escolher um setor em que o comerciante esteja registado na AT (com o CAE correspondente).
Junta a receita médica
Se tiveres despesas de saúde com IVA à taxa normal, usa a opção Associar Receita. Indica que tens receita e o valor.
Regista as faturas em falta
Vê como mais abaixo, em Quando o comerciante não comunicou a fatura.
Repete para cada pessoa do agregado
Cada pessoa, incluindo os filhos ou outros dependentes, tem as suas faturas no seu NIF.
Volta a 15 de março
Vê os valores finais em Deduções à Coleta.
Prazos para as faturas de 2026
| Quando | O quê | Fonte |
|---|---|---|
| Até ao dia 5 do mês seguinte à fatura | O comerciante comunica a fatura à AT | Folheto e página e-Fatura da AT |
| Durante o ano | Podes validar quando quiseres; a AT recomenda fazê-lo "regularmente" | Folheto da AT |
| Até 1 de março de 2027 (fim de fevereiro; 28/02 é domingo) | Validar, completar as pendentes, registar as que faltam e, se passas recibos verdes, separar as faturas da atividade | CIRS, art.º 78.º-B, n.º 5, e art.º 31.º, n.º 15; página "Principais prazos" da AT |
| A partir de 15 de março de 2027 | Consultar as despesas consideradas para deduções e as despesas da atividade | CIRS, art.º 78.º-B, n.º 6; página e-Fatura da AT |
| Até 31 de março de 2027 | Reclamar das despesas gerais familiares e das despesas pela exigência de fatura | CIRS, art.º 78.º-B, n.º 7; página e-Fatura da AT |
| 1 de abril a 30 de junho de 2027 | Entregar a declaração de IRS (vê o guia da entrega do IRS) | CIRS, art.º 60.º |
Porque é 1 de março e não 28 de fevereiro? Quando o fim do prazo calha num dia em que os serviços estão fechados, passa para o primeiro dia útil seguinte (Código de Procedimento e de Processo Tributário, art.º 20.º, n.º 1). Em 2026, com 28 de fevereiro num sábado, a própria AT indicou 2 de março. Em 2027, 28 de fevereiro é domingo, por isso o dia útil seguinte é 1 de março.
Vê todos os prazos do ano no calendário fiscal.
Faturas pendentes: porque aparecem
Segundo a AT, uma fatura fica com "informação pendente" quando:
- o comerciante tem várias atividades em setores diferentes (por exemplo, um supermercado que também vende livros ou medicamentos). O sistema não sabe em que setor pôr a despesa, e és tu que escolhes;
- tens atividade por conta própria (passas recibos verdes, por exemplo). Nesse caso, todas as tuas faturas ficam pendentes até indicares se são da atividade ou pessoais;
- é uma despesa de saúde com IVA à taxa normal. Só conta como saúde se tiver receita médica, e tens de o indicar.
Os setores do e-Fatura e quanto descontam
Valores em vigor para as despesas de 2026, segundo o Código do IRS, verificados a 27/10/2026.
| Setor no e-Fatura | Quanto desconta no IRS | Fonte |
|---|---|---|
| Despesas gerais familiares (Outros) | 35 % do valor, até 250 € por cada pessoa que entrega o IRS (sujeito passivo); 45 % e até 335 € nas famílias monoparentais | CIRS, art.º 78.º-B |
| Saúde | 15 % do valor, até 1 000 € | CIRS, art.º 78.º-C |
| Educação | 30 % do valor, até 800 € | CIRS, art.º 78.º-D |
| Habitação (rendas da casa onde vives) | 15 % do valor, até 900 € para as rendas de 2026 (o limite pode ser mais alto para rendimentos mais baixos) | CIRS, art.º 78.º-E, n.os 1, 4 e 10, e Decreto-Lei n.º 97/2026, art.º 15.º |
| Lares | 25 % do valor, até 403,75 € | CIRS, art.º 84.º |
| Reparação de automóveis e de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza, atividades veterinárias | 15 % do IVA da fatura; limite de 250 € por agregado, somando todos estes setores | CIRS, art.º 78.º-F, n.º 1 |
| Livros (livrarias), espetáculos de teatro, música e dança, museus, monumentos, bibliotecas (novos desde 2026) | 15 % do IVA, dentro do mesmo limite de 250 € | CIRS, art.º 78.º-F, n.º 1, al. g) a l) (Lei n.º 73-A/2025) |
| Passes e bilhetes de transportes públicos | 100 % do IVA, dentro do mesmo limite de 250 € | CIRS, art.º 78.º-F, n.º 3 |
| Jornais e revistas (assinaturas) | 100 % do IVA, dentro do mesmo limite de 250 € | CIRS, art.º 78.º-F, n.º 7 |
| Ginásios e clubes desportivos | 30 % do IVA, dentro do mesmo limite de 250 € | CIRS, art.º 78.º-F, n.º 8 |
| Trabalho doméstico | 5 % do valor pago, até 200 € (o valor vem da Segurança Social, não de faturas) | CIRS, art.º 78.º-H |
Há ainda um limite para a soma de várias destas deduções, que depende do rendimento (CIRS, art.º 78.º, n.º 7). O simulador e as Finanças fazem essa conta. Para saber em que setor entra cada fatura, o que conta é o CAE do comerciante, não o que compraste.
Quando o comerciante não comunicou a fatura
- O comerciante tem até ao dia 5 do mês seguinte para comunicar a fatura à AT. Se a fatura é recente, espera uns dias.
- Se continuar a faltar, regista-a tu. No e-Fatura, regista a fatura com os dados do papel. Na aplicação e-Fatura, lê o código QR (o quadrado de pontos impresso na fatura). Desde 2023 isto funciona mesmo que a fatura não tenha o teu NIF, porque as faturas passaram a ter um código único.
- Faturas do estrangeiro: as despesas de saúde, educação e formação feitas fora de Portugal, e as rendas pagas noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (com troca de informação fiscal), registam-se em Registar Faturas Emitidas no Estrangeiro.
- Guarda a fatura. Se registares tu a despesa, as Finanças podem pedir-te o comprovativo.
- Pede sempre fatura com NIF. As despesas gerais familiares só contam se pedires o NIF na fatura ou se a comunicares pelo código QR ou pelo código único (CIRS, art.º 78.º-B, n.º 3).
Despesas gerais familiares ou despesas dedutíveis de um setor?
- Despesas gerais familiares são quase tudo o que compras com NIF: supermercado, roupa, eletricidade, telecomunicações. Descontam 35 %, até 250 € por pessoa que entrega o IRS. Na maioria das famílias, este limite é atingido depressa.
- As despesas de saúde, educação, habitação e lares têm percentagens e limites próprios, normalmente mais vantajosos. Por isso, uma consulta, uma fatura de óculos ou de manuais escolares que fique em "Outros" por engano pode valer menos.
- Na prática: quando uma fatura pendente pode ir para saúde ou educação (e o comerciante está registado nesse setor), escolhe esse setor e não "Outros".
- Os setores da "exigência de fatura" (restaurantes, cabeleireiro, oficina, etc.) dão um desconto calculado sobre o IVA, não sobre o valor total.
Se passas recibos verdes (trabalhadores independentes)
- Todas as tuas faturas ficam pendentes. Para cada uma, indica se a despesa é pessoal ou da atividade, total ou parcialmente.
- O prazo é o mesmo: até ao fim de fevereiro do ano seguinte (para as faturas de 2026, 1 de março de 2027). Está na lei: CIRS, art.º 31.º, n.º 15.
- Faturas da atividade não contam como despesas pessoais. Quem está registado em IVA só desconta no IRS, como despesa pessoal, o que comprou fora da atividade (CIRS, art.º 78.º-B, n.º 4).
- Porque é importante: no regime simplificado, as despesas da atividade podem ajudar a justificar a parte do rendimento que a lei manda comprovar. Explicamos isto, com números, no guia Entrega do IRS com recibos verdes.
- Aplicação ATGo: se tens atividade e não tens contabilidade organizada, a AT tem também a aplicação ATGo para ver e classificar as despesas pendentes.
- Se estás no regime normal do IVA, há ainda um passo à parte para indicar a percentagem a deduzir. Fica fora deste guia: fala com um contabilista. Se estás isento, vê o guia da isenção de IVA (artigo 53.º).
Como reclamar
- Quando: de 15 de março até 31 de março de 2027, depois de veres os valores em Deduções à Coleta.
- O quê: faltas ou erros nas despesas gerais familiares e nas despesas pela exigência de fatura (restaurantes, cabeleireiro, oficina, etc.).
- Onde: no Portal das Finanças, em Reclamações de Despesas para Deduções à Coleta.
- Quem: cada pessoa reclama das suas despesas, incluindo os dependentes, entrando com o seu NIF e senha.
- Saúde, educação, rendas e lares funcionam de outra forma. Se os valores estiverem errados, podes declarar os valores certos na própria declaração de IRS, no quadro 6C1 do anexo H, em vez dos valores que a AT tem. Tens de conseguir comprovar a diferença (CIRS, art.º 78.º-G).
Erros comuns
- Deixar faturas pendentes até ao último dia e descobrir que são dezenas. Trata-as de vez em quando ao longo do ano.
- Validar só as tuas faturas e esquecer as dos filhos ou de outros dependentes.
- Pôr despesas de saúde em "Outros": descontam menos e gastam o limite de 250 €.
- Esquecer a receita médica nas compras de saúde com IVA à taxa normal.
- Não pedir fatura com NIF e não a registar depois.
- Se passas recibos verdes, marcar como pessoal uma despesa da atividade, ou o contrário.
- Confundir as datas: fim de fevereiro para validar, 15 de março para consultar, 31 de março para reclamar, 1 de abril a 30 de junho para entregar o IRS.
Levar os prazos para o calendário do telemóvel
Perguntas frequentes
Até quando posso validar as faturas de 2026?
Até ao fim de fevereiro de 2027. Como 28 de fevereiro de 2027 é domingo, o prazo passa para segunda-feira, 1 de março de 2027 (CIRS, art.º 78.º-B, n.º 5).
O que é uma fatura pendente?
É uma fatura que o e-Fatura não conseguiu pôr num setor sozinho, porque o comerciante tem várias atividades, porque tens atividade por conta própria ou porque é uma despesa de saúde com IVA à taxa normal. Tens de escolher o setor em "Complementar Informação Faturas".
Se não validar, perco as deduções?
As Finanças calculam as deduções com as faturas que estão no e-Fatura e no setor em que estão. Faturas em falta ou no setor errado podem dar-te um desconto menor. Por isso, confirma tudo até ao fim de fevereiro.
A fatura não aparece no e-Fatura. O que faço?
O comerciante tem até ao dia 5 do mês seguinte para a comunicar. Depois disso, regista-a tu no e-Fatura ou lê o código QR na aplicação e-Fatura. Guarda o papel.
Quando vejo quanto vou deduzir?
A partir de 15 de março de 2027, em Deduções à Coleta, no Portal das Finanças.
Até quando posso reclamar?
Até 31 de março de 2027, para as despesas gerais familiares e as despesas pela exigência de fatura. Para saúde, educação, rendas e lares, podes declarar os valores certos no anexo H da declaração de IRS.
Passo recibos verdes. O que muda?
Todas as tuas faturas ficam pendentes e tens de dizer quais são da atividade e quais são pessoais, até ao mesmo prazo (CIRS, art.º 31.º, n.º 15). As faturas da atividade não contam como despesas pessoais.
Tenho de validar as faturas dos meus filhos?
Sim. Cada pessoa do agregado tem as faturas no seu NIF, e a reclamação também é feita por cada pessoa, incluindo os dependentes.
Fontes oficiais
Cada número desta página vem destas fontes. Verificado em 27/10/2026
- Código de Procedimento e de Processo Tributário, art.º 20.º (prazos que acabam em dia de serviços fechados) (abre numa nova janela)
- Código do IRS, art.º 31.º (abre numa nova janela)
- Código do IRS, art.º 60.º (abre numa nova janela)
- Código do IRS, art.º 78.º (abre numa nova janela)
- Código do IRS, art.º 78.º-B (abre numa nova janela)
- Código do IRS, art.º 78.º-C (abre numa nova janela)
- Código do IRS, art.º 78.º-D (abre numa nova janela)
- Código do IRS, art.º 78.º-E (abre numa nova janela)
- Código do IRS, art.º 78.º-F (abre numa nova janela)
- Código do IRS, art.º 78.º-G (abre numa nova janela)
- Código do IRS, art.º 78.º-H (abre numa nova janela)
- Código do IRS, art.º 84.º (abre numa nova janela)
- AT — página e-Fatura (abre numa nova janela)
- AT — página "Principais prazos" (abre numa nova janela)
- AT — Folheto "Registo, classificação e validação de faturas" (janeiro 2026) (abre numa nova janela)
- AT — Folheto "IRS – Deduções, benefícios fiscais e taxas, rendimentos de 2025" (fevereiro 2026), nota 11 sobre o anexo H (abre numa nova janela)